O Temodal (temozolamida) e suas várias bulas.
Depois de falar com o oncologista, que não soube dar nenhuma orientação, decidi procurar eu mesmo. Usando o Google comecei a procurar páginas da internet que tivessem simultaneamente a palavra edema (inchaço) e cada um dos remédios que meu pai está usando e acabei achando a resposta. O responsável é o Temodal (é incrível o oncologista não saber disto). A bula dele não fala nada a respeito de edemas periféricos, isto é, inchaço nas extremidades do corpo. Achei estas informações no MedLine Plus.
Para tirar a dúvida acessei o site da FDA (U.S. Food and Drugs Administration), órgão do governo americano responsável pelo controle e aprovação de medicamentos. Neste site encontrei a bula do temodal, versão em inglês, e esta menciona claramente não só o problema do inchaço em membros periféricos, mas também outros problemas que na são mencionados na bula que acompanha o remédio no Brasil. Um exemplo disto é a incontinências urinária noturna, problema que meu pai começou a ter a cerca de uns dois meses e que nós acreditávamos ser algum tipo de seqüela ou decorrência do uso de um grande número de remédios.
Por respeito ao consumidor, principalmente ao consumidor de Temodal, que necessariamente vive uma situação dramática, a subsidiária brasileira da Schering-Plough deveria fazer o mínimo, isto é, se não tem competência para produzir uma bula decente, deveria traduzir e copiar correta e integralmente as informações que são disponibilizadas ao consumidor americano.
Marcadores: Quimioterapia, Temodal, Temozolamida
14 Comments:
Olá miguel, excelente seu blog, as informações são de grande valaia.Sou filha de paciente portadora cancer celebral e por este motivo necessito do seu auxilio em uma questão,primeiramente desculpe a invação, e segundo perdoe-me pela pergunta, porém a situação como já adiante é "delicada",a doença da minha mãe esta se avançando e a oncologista ainda não começou e nem se quer sitou-o o uso do temodal,porém não quero e nem vou ficar esperando que ela decida usa-lo então gostaria de saber se o seu pai obteve resultados.
Desde já muito obrigado.
sem mais Vânia.
Bom dia,
Meu irmão esta cancêr e a 2 anos foi diagnosticado adenocarcinoma metastatico e agora em abril ele foi para outro hospital e o médico disse que é insulinoma no fígado.
ele já tomou zanosar por 2 vezes e não deu resultado, agora o médico quer receitar temodal, mas é muito caro e eu gostaria de saber se serve para esse tipo de tumor.
Olá ,Boa tarde ,gostaria de parabeniza-lo por essa sua atitude de ajudar as pessoas que tenham na família alguem com essa doença.Se voce puder me ajudar tenho muitas duvidas quanto a esse medicamento o Temodal, pois meu marido tem Glioblastoma Multiforme e faz tratamento com o BCNU ,mas o oncologista dele indicou esse remedio mas não temos condições de comprá-lo,ele faz o tratamento todo pelo SUS ;Como eu poderia estar entrando com um pedido na justiça para conseguir esse medicamento ?Desde já agradeço a sua atenção.
Um abraço
D.M.R
Olá ,gostaria que vc pudesse me ajudar!!!!!
me chamo Daniella e meu marido tem um tumor cerebral ,ele operou há um ano atras ,não ficou com nenhuma sequela e foi diagnosticado Glioblastoma Multiforme,então ele fez 32 sessões de radioterapia junto com a quimioterapia,entaõ ficou tomando o remedio BCNU,ele teve uma pancitopenia já recuperada e o medico disse que ele não poderia tomar mais esse remedio , recomendou o Temodal mas me disse que é um medicamento muito caro,então resolvemos entrar na justiça pra obter pelo Estado .A minha maior duvida é que ele fez uma ressonascia magnetica e o tumor cresceu um pouco, o neurocirurgiao indicou uma outra cirurgia pra redução e ele não quer fazer devido ao medo de ficar com sequelas , recomendou o uso do Temodal mesmo sem a cirurgia .
Minha pergunta é será que o Temodal ira ajudar para que o tumor não continue crescendo e que ele tenha uma sobrevida maior?
Ele tem apenas 32 anos e estou comfiante!!!!!!!
Agradeço a sua atençao e parabenizo pela sua atitude de ajudar.
um abraço.
olá miguel...
tudo de bom seu blog.
estou com muitos problemas e duvidas, preciso adquirir o temodal para meu pai e infelizmente õ plano se recusa, o que fazer???? não podemos gastar mais...
preciso de orientaçoes..
um abraço uma filha que luta pela vida de seu pai.
Me acho no Direito de levar a público o que o JUIZ DE DIREITO, DR. SÍLVIO TADEU DE ÁVILA da 1º Vara Cível da Comarca de Vacaria/RS faz de suas atribuições julgando processos identicos de forma discriminatória, negando direito a Vida ao cidadão que depende dessa medicação para finalidade de viver, uma vez que pago o plano de saúde e protegido pela constituição se torna um direito inquestionável.
O cidadão ao menos poderia se sentir digno de viver em um País que pela hipocrisia de alguns continua cada vez pior.
A Constituição de 1988 foi totalmente sensível a essa problemática, prescrevendo diversas normas para a promoção da inclusão de pessoas portadoras de doenças graves e que necessitam de medicação para sua sobrevida seja no âmbito de princípios e regras genéricas, seja através de normas específicas, a Constituição está plena de preceitos relativos à inclusão da pessoa portadora de deficiência ou doença grave. Por exemplo, dentre os princípios fundamentais (estruturantes) concebeu-se o Brasil como uma república fundada na dignidade da pessoa humana e constituída para a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação (art. 1º, III e 3º, III e IV).
No campo da repartição de competências materiais, consagrou-se ser atribuição comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art.23, II), bem como competência legislativa concorrente aos Estados e à União a edição de normas sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (art. 24, XIV).
Este Juíz deixa em sua negativa a clara violação do Direito, direito a Vida, direito adquirido por uma constituição, prejudicando um tratamento e colocando em grau e risco a vida de um cidadão, se exime dos princípios da protecção, da confiança e da segurança dos cidadãos no âmbito econômico, social e cultural, e do núcleo essencial da existência mínima inerente ao respeito pela dignidade da pessoa humana.
Entendo uma postura dessas como um retrocesso social muito além de um ato discriminatório e que deve ser reavaliado pelo Ministerio Público Federal.
Sempre fui um cidadão que contribui com minhas obrigações com o Estado, em razão do apelo e processo, mesmo que fundamentado foram cobradas custas processuais, sendo sabedor que me encontro por completo afastado de toda e qualquer função profissional a mais de um ano, visto meu estado de saúde e recente cirurgia submetida conforme todos os laudos, documentos e provas anexados ao processo.
Assim, não consigo entender ou encontrar baseado na fundamentação deste Juíz, sólido fundamento que negue o direito a este benefício, que justifique adequadamente essa desigualação, e se assim o fizer com os demais o Estado estará discriminando todos os demais cidadãos.
Por isso reintero dizendo que em anexo foi juntado processo semelhante em que por autonomia do mesmo Juíz deu parecer favorável a outra pessoa.
Me senti ao Direito de Lapidar, nesse particular, a assertiva de Ricardo Lobo Torres:
“O Estado ofende a liberdade relativa do cidadão e o princípio da isonomia quando cria, na via legislativa,
administrativa ou judicial, desigualdades infundadas, através dos privilégios odiosos ou das discriminações.”
Constituição ainda aponta como metas da República “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, ainda que nem sempre explicitado em tese, parece estar subjacente a diversas decisões judiciais, algumas já citadas, como o caso em questão, que tem reconhecido a legitimação do MP para a defesa de direitos individuais homogêneos, seja ou não a hipótese simultaneamente enquadrável no âmbito da tutela do cidadão deste Pais.
Como cidadão irei buscar junto ao Ministério Público uma ação de reparação de natureza divisível, individual e subjetiva contra este juiz e ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul que negaram a medicação comprovada como necessaria e fundamental para sobrevida dos que dela dependem conforme estudos dos maiores Centros de Oncologia e Pesquisa Mundial.
Júlio César.
Me acho no Direito de levar a público o que o JUIZ DE DIREITO, DR. SÍLVIO TADEU DE ÁVILA da 1º Vara Cível da Comarca de Vacaria/RS faz de suas atribuições julgando processos identicos de forma discriminatória, negando direito a Vida ao cidadão que depende dessa medicação para finalidade de viver, uma vez que pago o plano de saúde e protegido pela constituição se torna um direito inquestionável.
O cidadão ao menos poderia se sentir digno de viver em um País que pela hipocrisia de alguns continua cada vez pior.
A Constituição de 1988 foi totalmente sensível a essa problemática, prescrevendo diversas normas para a promoção da inclusão de pessoas portadoras de doenças graves e que necessitam de medicação para sua sobrevida seja no âmbito de princípios e regras genéricas, seja através de normas específicas, a Constituição está plena de preceitos relativos à inclusão da pessoa portadora de deficiência ou doença grave. Por exemplo, dentre os princípios fundamentais (estruturantes) concebeu-se o Brasil como uma república fundada na dignidade da pessoa humana e constituída para a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação (art. 1º, III e 3º, III e IV).
No campo da repartição de competências materiais, consagrou-se ser atribuição comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art.23, II), bem como competência legislativa concorrente aos Estados e à União a edição de normas sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (art. 24, XIV).
Este Juíz deixa em sua negativa a clara violação do Direito, direito a Vida, direito adquirido por uma constituição, prejudicando um tratamento e colocando em grau e risco a vida de um cidadão, se exime dos princípios da protecção, da confiança e da segurança dos cidadãos no âmbito econômico, social e cultural, e do núcleo essencial da existência mínima inerente ao respeito pela dignidade da pessoa humana.
Entendo uma postura dessas como um retrocesso social muito além de um ato discriminatório e que deve ser reavaliado pelo Ministerio Público Federal.
Sempre fui um cidadão que contribui com minhas obrigações com o Estado, em razão do apelo e processo, mesmo que fundamentado foram cobradas custas processuais, sendo sabedor que me encontro por completo afastado de toda e qualquer função profissional a mais de um ano, visto meu estado de saúde e recente cirurgia submetida conforme todos os laudos, documentos e provas anexados ao processo.
Assim, não consigo entender ou encontrar baseado na fundamentação deste Juíz, sólido fundamento que negue o direito a este benefício, que justifique adequadamente essa desigualação, e se assim o fizer com os demais o Estado estará discriminando todos os demais cidadãos.
Por isso reintero dizendo que em anexo foi juntado processo semelhante em que por autonomia do mesmo Juíz deu parecer favorável a outra pessoa.
Me senti ao Direito de Lapidar, nesse particular, a assertiva de Ricardo Lobo Torres:
“O Estado ofende a liberdade relativa do cidadão e o princípio da isonomia quando cria, na via legislativa,
administrativa ou judicial, desigualdades infundadas, através dos privilégios odiosos ou das discriminações.”
Constituição ainda aponta como metas da República “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, ainda que nem sempre explicitado em tese, parece estar subjacente a diversas decisões judiciais, algumas já citadas, como o caso em questão, que tem reconhecido a legitimação do MP para a defesa de direitos individuais homogêneos, seja ou não a hipótese simultaneamente enquadrável no âmbito da tutela do cidadão deste Pais.
Como cidadão irei buscar junto ao Ministério Público uma ação de reparação de natureza divisível, individual e subjetiva contra este juiz e ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul que negaram a medicação comprovada como necessaria e fundamental para sobrevida dos que dela dependem conforme estudos dos maiores Centros de Oncologia e Pesquisa Mundial.
Júlio César.
Me acho no Direito de levar a público o que o JUIZ DE DIREITO, DR. SÍLVIO TADEU DE ÁVILA da 1º Vara Cível da Comarca de Vacaria/RS faz de suas atribuições julgando processos identicos de forma discriminatória, negando direito a Vida ao cidadão que depende dessa medicação para finalidade de viver, uma vez que pago o plano de saúde e protegido pela constituição se torna um direito inquestionável.
O cidadão ao menos poderia se sentir digno de viver em um País que pela hipocrisia de alguns continua cada vez pior.
A Constituição de 1988 foi totalmente sensível a essa problemática, prescrevendo diversas normas para a promoção da inclusão de pessoas portadoras de doenças graves e que necessitam de medicação para sua sobrevida seja no âmbito de princípios e regras genéricas, seja através de normas específicas, a Constituição está plena de preceitos relativos à inclusão da pessoa portadora de deficiência ou doença grave. Por exemplo, dentre os princípios fundamentais (estruturantes) concebeu-se o Brasil como uma república fundada na dignidade da pessoa humana e constituída para a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação (art. 1º, III e 3º, III e IV).
No campo da repartição de competências materiais, consagrou-se ser atribuição comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (art.23, II), bem como competência legislativa concorrente aos Estados e à União a edição de normas sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (art. 24, XIV).
Este Juíz deixa em sua negativa a clara violação do Direito, direito a Vida, direito adquirido por uma constituição, prejudicando um tratamento e colocando em grau e risco a vida de um cidadão, se exime dos princípios da protecção, da confiança e da segurança dos cidadãos no âmbito econômico, social e cultural, e do núcleo essencial da existência mínima inerente ao respeito pela dignidade da pessoa humana.
Entendo uma postura dessas como um retrocesso social muito além de um ato discriminatório e que deve ser reavaliado pelo Ministerio Público Federal.
Sempre fui um cidadão que contribui com minhas obrigações com o Estado, em razão do apelo e processo, mesmo que fundamentado foram cobradas custas processuais, sendo sabedor que me encontro por completo afastado de toda e qualquer função profissional a mais de um ano, visto meu estado de saúde e recente cirurgia submetida conforme todos os laudos, documentos e provas anexados ao processo.
Assim, não consigo entender ou encontrar baseado na fundamentação deste Juíz, sólido fundamento que negue o direito a este benefício, que justifique adequadamente essa desigualação, e se assim o fizer com os demais o Estado estará discriminando todos os demais cidadãos.
Por isso reintero dizendo que em anexo foi juntado processo semelhante em que por autonomia do mesmo Juíz deu parecer favorável a outra pessoa.
Me senti ao Direito de Lapidar, nesse particular, a assertiva de Ricardo Lobo Torres:
“O Estado ofende a liberdade relativa do cidadão e o princípio da isonomia quando cria, na via legislativa,
administrativa ou judicial, desigualdades infundadas, através dos privilégios odiosos ou das discriminações.”
Constituição ainda aponta como metas da República “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, ainda que nem sempre explicitado em tese, parece estar subjacente a diversas decisões judiciais, algumas já citadas, como o caso em questão, que tem reconhecido a legitimação do MP para a defesa de direitos individuais homogêneos, seja ou não a hipótese simultaneamente enquadrável no âmbito da tutela do cidadão deste Pais.
Como cidadão irei buscar junto ao Ministério Público uma ação de reparação de natureza divisível, individual e subjetiva contra este juiz e ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul que negaram a medicação comprovada como necessaria e fundamental para sobrevida dos que dela dependem conforme estudos dos maiores Centros de Oncologia e Pesquisa Mundial.
Júlio César.
prezado miguel fracisco. Sou voluntaria da ahpas, instiuição que transporta crianças carentes em são paulo, durante o tratamento oncológico. Estamos entre os dez finalistas do premio generosidade da editora globo. Como o seu blog é muito visitado gostaria de pedir o sei apoio.
Renata
Sou médica e minha especialidade é oncologia. De fato o medicamento temodal é um avanço no tratamento do câncer. Contudo, ele deve ser buscado e ministrado com muita cautela, pois as suas reações adversas ainda não são totalmente conhecidas. Por isso, é sempre bom consultar um especialista antes de buscar um provimento judicial.
Abrindo uma exceção à minha promessa de não responder comentários, este acima merece.
Cara Doutora Oncologista, pergunto-lhe:
1-A Senhora sabe em que ano foi descoberto o temodal? Resposta: 1980!!!!;
2-A senhora sabe quantos estudos clínicos existem publicados sobre ele? Resposta: Só no PubMed são 250!!!
3-Você realmente acredita que as reações adversas sejam desconhecidas? Minha resposta: Não. Elas não são! Mas, como convém e este país é complacente, a Schering-Plough omitiu na bula brasileira o que está claramente escrito na bula americana.
4-A senhora sabe que para conseguir um medicamento por via judicial é necessária a prescrição de um especialista?
5-Acredita que alguém vai tomar temozolamida por iniciativa própria, ainda mais considerando o absurdo que é seu preço?
Para finalizar, só uma coisinha: a Senhora, como todos os oncologistas que conheci, nada acrescentou. Por favor, na próxima vez, tente ser menos corporativista e mais generosa, esteja certa que ELE lhe pagará os préstimos.
Miguel Francisco
16/07/07
muito bom seu blog, meu marido já toma temodal e deu uma reação alergica muito forte no corpo todo inclusive olhos muito inchados, e realmente os oncologistas sabem muito pouco sobre os efeitos colaterais o medicamento.
Olá, como vai seu pai? Também tenho TU Cerebral Astrocitoma II, operado em 1999 e 2000, e agora, em out/07,recidivado,possívelmente como Astroc III, ou Gliose Cer Difusa. Tenho 48 anos agora. Estou tratando com Temodal 150 mg e radioterapia - 30 dias. Estou confiante de que tudo dará certo e conseguirei criar minha filhinha de 8 anos e meio, da qual estava grávida de 29 semanas qdo apresentei convulsões e fui levada às pressas para o Hospital.Sorte que eu estava em Porto Alegre (RS).
Muito bom esse blog!Com relação ao TEMODAL o estado que mais tem consedido atraves do ministerio publico e SAO PAULO.O TEMODAL é indicado junto com a radioterapia edepois dela por + 06 ciclos.é a unica medicação na atualidade que estabiliza na maioria dos casos de GLIOMAS.Nas recidivas tumorais já existe uma medicação que mudou completamente o quadro de sobrevida de pacientes com GLIOBASTOMA MULTIFORME GRAU 4.Esse medicamento se chama AVASTIN e associado ao CTP11 reduz tumores desapareçendo em 90% dos casos.A maioria dos medicos do Brasil não conheçem a fundo a literatura sobre GLIOBASTOMA MULTIFORME.Portanto oque a 02 anos era dito uma sobrevida de no maximo 01 ano.Hoje eu afirmo,que depois do AVASTIN + CPT11 toda essa historia mudou.Conheço mais de 200 casos no Brasil de pessoas VIVAS com GLIOMA.Meu filho de 22 anos tem essa grave doença desde 26/04/08 Fez a cirurgia e agora esta fazendo a RADIO com TEMODAL.Boa sorte a todos.
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